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Contra o Direito Autoral
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Marco Antônio Sousa Alves
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Este trabalho apresenta algumas reflexões e sugestões contrárias ao instituto do direito autoral, tal como previsto pelo direito brasileiro, e em defesa do acesso amplo à cultura e por novas formas de fomento à criação artística, literária e científica. O texto desenvolve quatro tipos de críticas ao direito de autor: morais, jurídicas, técnicas e sócio-econômicas.
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Lesão e onerosidade excessiva – Hipóteses para a intervenção do judiciário nos contratos
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Taís Cruz Habibe
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Os negócios jurídicos celebrados podem apresentar distorções, tanto na fase de elaboração do contrato, quanto na sua fase de execução. Na primeira hipótese, está-se diante do instituto da Lesão, inovação do Código Civil de 2002 e, na segunda, tem-se a chamada Teoria da Imprevisão ou Onerosidade Excessiva. Para solucionar tais problemas, sugere-se uma revisão do contrato, visando equilibrar a relação objetivada com o negócio jurídico, especialmente pela necessidade de se preservar a função sócio-econômica do termo, propulsor de eficientes negócios na sociedade.
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Fidelidade Partidária
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Cyntia Teixeira Pereira Carneiro
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A Fidelidade Partidária deve ser entendida como um instituto garantidor da Democracia em um Estado Democrático de Direito. Isso porque, o povo, legítimo detentor do Poder do Estado, escolhe um candidato que vai representar seus ideais políticos, com base na ideologia e plataforma defendida por determinado Partido Político. A partir deste momento, estabelece-se um vínculo de confiança entre eleitor e candidato e entre este e Partido Político. A quebra desta confiança, especialmente visando obter vantagens para si, configura uma deslealdade, não só ao candidato em relação ao Partido Político pelo qual fora eleito, mas, especialmente, uma lealdade ao eleitor.
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Juizados de Conciliação – Relevância Social no Resgate da Cidadania
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Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur
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Os Juizados de Conciliação foram criados por iniciativa do Poder Judiciário de Minas Gerais. Apesar de ter o Poder Judiciário como órgão criador, não têm função jurisdicional. São locais onde, além de ter seu conflito solucionado, o indivíduo resgata alguns valores que a sociedade moderna deixou adormecerem ao longo da história. Em um mundo onde as soluções parecem melhores resolvidas diante de um “poder para coagir”, muitas vezes, “impondo respeito”, as pessoas perderam o hábito de tentarem conciliar de acordo com suas possibilidades e solucionarem elas próprias problemas que, na maioria das vezes, são resolvidos com uma simples conversa pautada na ordem e no bom senso. Assim, grande importância têm os Juizados de Conciliação, no resgate de valores pessoais, no desafogar do Judiciário e na prática da cidadania pelos conciliadores em busca da perseguida harmonia social.
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O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e o Instituo da Transação Penal
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Cláudia Regina Miranda de Freitas
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O tema objeto de nossos estudos é da mais alta relevância e atualidade, haja vista que a Lei nº 9.099/95 alterou sobremaneira o sistema sancionatório em nosso ordenamento pátrio. Em face da instituição da transação penal, no art. 76 da mencionada Lei, faz-se oportuna a análise dos princípios da ação penal, notadamente o da obrigatoriedade da sua propositura por parte do Ministério Público, uma vez que discute-se em doutrina a mitigação de tal princípio a partir da criação dos Juizados Especiais Criminais.
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