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A ARBITRAGEM COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
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CRISTIANE HELENA DE PAULA LIMA
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O presente artigo pretende desenvolver, uma vez mais, uma reflexão sobre o sentido da palavra "justiça", no marco da análise econômica do direito, com enfoque no sistema constitucional brasileiro.
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A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ACUSAÇÃO PENAL
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WARLEY BELO
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A possibilidade jurídica do pedido na ação civil e na ação penal como condição da ação apresenta diferenças e semelhanças. Dentre as diferenças, defende-se que o mais correto, no processo penal, seria falar em possibilidade jurídica da acusação e não do pedido. Dentre as semelhanças, as soluções para o abuso e a configuração da carência da ação. PALAVRAS-CHAVE: Ação penal - Condições da ação - Possibilidade jurídica do pedido - Abuso da acusação - Carência da ação.
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ANÁLISE ECONÔMICA APLICADA AO DIREITO DAS SUCESSÕES
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SILVANA FORTES DA SILVEIRA
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O presente trabalho tem por objetivo traçar, em linhas gerais, o estudo sobre a análise econômica do direito sucessório que sob vários aspectos promove injustiças tanto ao regular direitos diferentes para membros de famílias ditas protegidas pelo Estado. PALAVRAS-CHAVE: constitucionalidade, direito sucessório, casamento, união estável, união homoafetiva.
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A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E A SUA IMPORTÂNCIA PARA O REFORÇO AO INSTITUTO DA PESSOA JURÍDICA
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GUSTAVO GOMES COELHO CAMILLA MUNICH DA SILVA
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A relevância deste artigo esta em conhecer de forma mais ampla a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois é um tema pouco abordado atualmente e de grande importância para áreas de Civil, Empresarial, Processual Civil e Constitucional, permitindo que o leitor tenha uma visão global da matéria e possa debruçar-se sobre a doutrina da Disregard (Desconsideração) e encontrar elementos para a solução e compreensão de problemas do dia-a-dia forense, nos termos da legislação vigente. Com o objetivo de trazer um panorama bem claro do que venha a ser "Desconsideração da Pessoa Jurídica," colocando em pauta todas as suas peculiaridades como instituto no ordenamento jurídico brasileiro. PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração; Pessoa Jurídica; Personalidade; Fraude; Abuso de Direito; Sociedade Anônima, Sociedade Limitada; Sócios; Patrimônio.
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BREVÍSSIMA ANÁLISE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM JULGADOS DO TJMG
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NIRLENE DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA EDUARDO EUSTÁQUIO DE ASSIS FRANCIANNE VALÉRIA DA SILVA
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Pelo princípio da separação patrimonial, vigente no Direito empresarial brasileiro, a responsabilidade pelos atos e negócios jurídicos praticados pela pessoa jurídica fica limitada ao seu patrimônio, a menos que seja esta utilizada para acobertar abuso de direito da Personalidade Jurídica, situações em que a sociedade se desvia de sua finalidade e de seu objeto social ou se configura a confusão patrimonial, dificultando a satisfação de créditos. Para tais casos, a desconsideração da proteção à pessoa jurídica é a prestação jurisdicional possível em nosso ordenamento, abstratamente prevista no artigo 50 do Código Civil de 2002 e aplicada, excepcionalmente, no caso concreto, em julgados nem sempre pacíficos. PALAVRAS-CHAVE: Pessoa jurídica; desconsideração da personalidade jurídica; abuso de direito; dissolução irregular.
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O DIREITO DE PROPRIEDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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DAISY ALVES DOS SANTOS
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Os direitos fundamentais receberam título próprio com a promulgação da Constituição Federal de 1988, subdivididos em cinco capítulos: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos e Dos partidos políticos. Ganharam uma posição de destaque ao serem incorporados logo na parte inicial, deixando de se integrar ao seu final, como ocorria nos textos anteriores. O presente estudo visa apresentar uma breve explanação do conceito de propriedade, inserida no rol dos direitos e deveres sociais e coletivos como direito fundamental sob a égide do Estado Democrático de Direito. PALAVRAS-CHAVE: Estado Democrático - Direito - propriedade - direito fundamental.
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A SEGURANÇA DOS PRODUTOS À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO
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SILVIA DE ABREU ANDRADE PORTILHO
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O presente trabalho tem por objetivo o estudo da segurança dos produtos do ponto de vista do Direito Econômico. Traçado o conceito e objeto do Direito Econômico, será feita uma análise das políticas econômicas de proteção à segurança dos produtos, bem como dos fatores que influenciam a sua regulação econômica. A interação dos agentes do mercado é demonstrada ao longo deste trabalho, e para tal são trazidos alguns casos práticos que apontam a influência entre as ações dos produtores, dos consumidores, as decisões judiciais e a regulação econômica. Ao final do trabalho, pretende-se vislumbrar a necessidade da busca por um equilíbrio das medidas protetivas e das ações dos agentes, fazendo-se necessária a coordenação geral dos esforços de responsabilidade e segurança, para que então possa ser alcançado um alcance coletivo que traduza o bem-estar social. PALAVRAS-CHAVE: Direito Econômico; consumidor; produtos; segurança; regulação.
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CRÍTICAS AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PELA LEI Nº 9.957 DE 12 DE JANEIRO DE 2000
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DATICILIANA XAVIER ALVERNAZ EDUARDO XAVIER ALVERNAZ
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Dentre os ritos processuais trabalhistas, o procedimento de rito sumaríssimo, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei Federal 9.957 de 12 de janeiro de 2000, possui uma grande falha. Apesar do procedimento se pautar na necessidade de dar maior celeridade aos processos que tramitam junto à Justiça do Trabalho, o legislador excluiu a possibilidade de citação por edital do reclamado, restringindo assim o acesso à justiça por parte do reclamante, posto que determina o arquivamento dos autos quando não for encontrado o demandado. Coube então ao Poder Judiciário, ainda que de maneira controvertida, apresentar as soluções para a grave situação, que serão analisadas neste artigo, tratando-se da interpretação conforme a lei, não permitindo o prosseguimento do processo e a citação por edital; a interpretação contra a lei, permitindo a citação por edital; e por último a interpretação integrativa, determinando ao procedimento o rito sumário, como forma de possibilitar a citação por edital. Nos trechos que seguem do presente trabalho, analisaremos cada uma das situações elencadas, bem como serão apresentadas outras críticas ao procedimento sumaríssimo, não se restringindo somente à citação por edital. PALAVRAS-CHAVE: Processo do Trabalho. Procedimento Sumaríssimo. Citação. Inconstitucionalidade. Devido Processo Legal.
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APONTAMENTOS SOBRE OS PDV - PLANOS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO: FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS E RENÚNCIA DE DIREITOS
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JOÃO SALVADOR DOS REIS NETO
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Está se tornando uma prática cada vez mais comum à utilização de Planos de Desligamento Voluntário, os chamados PDV s, e embora a sua crescente importância, ainda não receberam a devida atenção dos doutrinadores, salvo em raros e esparsos artigos publicados em revistas especializadas. O Direito do Trabalho busca proteger a parte hipossuficiente das relações trabalhistas, ou seja, o empregado. Este ramo autônomo direito tomou esta feição protetiva decorrente de muitas lutas, iniciadas a partir da Revolução Industrial, buscando melhores condições de trabalho aos trabalhadores. No Brasil, desta difícil busca à proteção destes direitos, foi instituída uma legislação trabalhista bem definida e protecionista. Fato é que a sociedade evoluiu e vem evoluindo e consequentemente a globalização vem promovendo uma flexibilização dos direitos dos trabalhador e tomando do Direito do Trabalho seu intuito protecionista. Os PDVS são fruto desta flexibilização e tendo em vista aparecerem por todo o país, nos últimos tempos , é inevitável discutir as implantações destes programas no Direito do Trabalho e Direito Administrativo. PALAVRAS-CHAVE: PDV - Plano de Desligamento Voluntário; Flexibilização de leis trabalhistas; renúncia de direitos.
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PARA QUE SERVE A FILOSOFIA: UMA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
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EVARISTO MAGALHÃES
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O artigo pretende descrever uma experiência pedagógica realizada no curso de direito na Faculdade de ciência jurídica professor Alberto Deodato onde foi possível discutir, em que medida, as condições sociais, políticas e econômicas podem interferir na direção da verdade. PALAVRAS-CHAVE: experiência pedagógica, filosofia, condições sociais, verdade.
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