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REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA NO SETOR DESPORTIVO
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GUILHERME BERALDO DE ANDRADE
PAULO MÁRCIO REIS SANTOS
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Com as reformas políticas-econômicas ao final da década de 1980, o Brasil entrou decisivamente na chamada economia de mercado. A extinção dos surtos inflacionários permitiu a maior transparência econômica das empresas e, conseqüentemente, de seus produtos, levando as empresas a projetarem seus investimentos, ganhos e custos em um nível global de aceitação e demanda
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CULPABILIDADE MATERIAL EM JAKOBS E ROXIM
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WARLEY BELO
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A evolução tecnológica dos últimos anos, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação em massa e da publicidade e propaganda, acabaram por despertar ainda mais a atenção do mundo jurídico para o estudo da proteção à imagem, como direito da personalidade. Após inúmeras discussões acerca de sua natureza jurídica, com a evolução histórica acerca do tema, vislumbrou-se, então, que a imagem se trata de bem jurídico autônomo, merecedor de proteção própria. Sobre a proteção à imagem, merece destaque a situação do recém-nascido, hoje exposto aos holofotes nas maternidades e hospitais, cuja imagem é retratada em fotos e vídeos em tempo real, facilmente acessada pela internet em um serviço conhecido como "baby brother". Estes recém-nascidos são, então, expostos à violação de seu direito indisponível à imagem, por meio do consentimento dado pelos pais muitas vezes distorcido, que esconde, em verdade, um desejo de realização próprio.
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A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO (RMBH), SOB A LUZ DA RACIONALIDADE BUROCRÁTICA DE WEBER
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JAMES LADEIRA
F. P. PINTO
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O presente trabalho busca, de maneira sucinta, argumentar como a agência de desenvolvimento metropolitano, na sua elaboração e formulação jurídica institucional, apresenta elementos que permitem uma análise mais aprofundada acerca da instrumentalidade gerencial fundamentada sob a perspectiva da burocracia racional de weber. E se propõe a mostrar como a agência no ato de sua construção, apresenta características que contribuem para um modelo moderno de eficiência gerencial de gestão dos recursos públicos.
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SEPARAÇÃO E PATRIMÔNIO DA EMPRESA FAMILIAR: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESARIAL NO DIREITO DA FAMÍLIA
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SILVIA DE ABREU ANDRADE PORTILHO
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A teoria da desconsideração da personalidade jurídica consolidou-se, no direito brasileiro , como importante mecanismo na busca de soluções justas para as questões negociais. Incorporada na legislação civil, esta teoria possui campo fértil de aplicação quando se trata do Direito de Família, e da separação nas empresas familiares. Por meio das fraudes societárias, especialmente a alteração do tipo societário, tantas vezes a personalidade jurídica serve de escudo para propósitos abusivos, no intuito de fraudar o pagamento da meação do cônjuge ou convivente. Vislumbra-se, aqui, uma discussão a respeito da aplicação da teoria, buscando-se, ao conciliar o artigo 50 do Código Civil com as normas de Direito Empresarial que regem cada tipo societário, possibilitar o acesso do cônjuge ou convivente, vítima da utilização abusiva da personalidade jurídica, ao pagamento de sua meação. A aplicação da disregard visa garantir o bom uso da pessoa jurídica, e o desenvolvimento lícito da atividade empresária.
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AUTONOMIA PRIVADA NO EXERCÍCIO DE EMPRESA SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
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JOÃO SALVADOR DOS REIS NETO
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O texto tem por objeto analisar a autonomia privada do empresário no exercício de empresa sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Esta disciplina , surgida da interação as ciências econômica e jurídica vêm sendo inserida cada vez mais no ambiente acadêmico. Também conhecida como Direito e Economia ou Law and Economics, o estudo proposto das dimensões econômicas de problemas jurídicos teve seu início a partir da década de 1970, possui como foco central o fundamento de eficiência. Sua contribuição no que diz respeito às implicações econômicas do direito pode ser observada em qualquer situação que envolva atuação humana. Em uma economia de livre mercado, temos que diversas variantes influenciam a tomada de decisões dos empresários no exercício de seu empreendimento. A ele são postos incentivos das mais diversas ordens, que pautam as escolhas a serem tomadas no âmbito de tutela do princípio da autonomia privada. A maximização do lucro somada a minimização dos custos personifica o interesse máximo do empresário, o seu bem estar e satisfação em lograr êxito na atividade que se predispõe em realizar. A disciplina de Direito e Economia nos possibilita entender por qual razão um empresário efetua escolha no exercício de empresa. O estudo das conseqüências, bem como a análise das razões a partir do binômio custo/benefício propostos pelo Direito e Economia nos fornece mecanismos para traçar os contornos da atividade empresarial. Questões como a carga tributária, a concorrência e demandas trabalhistas são exemplos claros de incentivos aos quais reagem os empresários, sendo a escassez o mais incisivo dos incentivos.
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APONTAMENTOS ACERCA DE SIMULAÇÃO, DISSIMULAÇÃO E A INOCUIDADE DA NORMA GERAL ANTILESIVA - ART 116, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN
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NELSON EDUARDO RIBEIRO MACHADO
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O contribuinte tem o direito de adotar condutas que tornem menos onerosos, do ponto de vista fiscal, os negócios jurídicos que realiza. Tais condutas, que configuram o planejamento tributário, se mostram extremamente atraentes em um país que detém uma das maiores cargas tributárias do planeta. Posto que tal economia de tributos seja realizada de forma lícita, eivada de moral e ética, que seria o alento dos contribuintes face à alta tributação, não é vista com bons olhos pelo Fisco. Neste sentido, o legislador federal, buscou modificar o ordenamento jurídico tributário, com o objetivo de alavancar a voracidade arrecadatória do Fisco e municiá-lo na batalha contra o contribuinte, incluindo, através da edição da Lei Complementar nº. 104/2001, o parágrafo único no art. 116 do CTN, que trata da norma geral antielisiva. Contudo, da forma que é disposta, tal norma gera inúmeras dúvidas, sendo uma delas objeto do presente estudo. Questiona-se: seria a norma geral antielisiva inócua, não produzindo efeito algum? Em outros termos: o dispositivo citado não teria trago inovação na ordem tributária , ao passo que da leitura do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional entende-se que a norma elencada estaria vedando uma hipótese já prevista expressamente no referido Código, presente no artigo 149, inciso VII, bem como em outras disposições legais? Tal questionamento deve ser enfrentado diante da necessidade de se elucidar a falta de clareza do legislador brasileiro, historicamente responsável por elaborar leis omissas. Neste sentido, o este breve estudo busca polemizar a aparente inocuidade da norma geral antielisiva, causada pela forma omissa de como fora redigida pelo legislador tributário, o qual fora tímido em assentar maiores detalhes no dispositivo da norma.
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O INSTITUTO DA "DESAPROPIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA"
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MIRELLE FERNANDES SOARES
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O instituto da desapropriação judicial indireta foi inserido no Código Civil de 2002 com o advento da função social da propriedade, que veio corroborado pela Constituição Cidadã de 1988, onde o direito fundamental da propriedade passou a ser relativizado. Tal instituto dá a possibilidade aos possuidores de adquirem a propriedade privada preenchendo os requisitos do diploma legal, além de pagamento de indenização ao proprietário do imóvel. Contudo, verifica-se na doutrina divergência quanto o instituto ser ou não constitucional, logo, sua aplicabilidade é conturbada.
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A MAGIA NA HERMANEUTICA
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FLÁVIO HENRIQUE MIRANDA
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Vários juízes, várias sentenças, cada um dos Tribunais, um entendimento, e nesta selva jurídica, neste mar de decisões e conflitos é que aparecem as preciosas teorias da Hermenêutica que têm como objetivo direcionar o magistrado na hora de uma decisão. O presente trabalho expõe um problema envolvendo um Habeas Corpus que trás um conflito de normas na hora de aplicar uma sanção a uma lesão provocada por um motorista. Lei de Contravenções penais, ou Código de Trânsito Brasileiro? Esta problemática foi solucionada depois de muita discussão envolvendo a Corrente Positivista e a Pós Positivista.
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