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REPERCUSSÃO PENAL PARA OS TITULARES DO PROJETO PARENTAL QUE VIEREM A DESISTIR DO CONTRATO EM ANDAMENTO DE GESTAÇÃO POR OUTREM
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Jéssica Albuquerque Vieira Oliveira
Antônio Luiz Nunes Salgado
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RESUMO: Este trabalho é resultado do estudo sobre o projeto parental envolvendo a desistência dos titulares envolvidos em uma gestação por outrem. Inicialmente foram trabalhados o desejo dos titulares pela maternidade e suas possibilidades de realização. A partir de então, buscou-se enquadrar a gestação sub-rogada, popularmente chamada “’barriga de aluguel’’. Analisou-se como ocorre, seus aspectos jurídicos, o aparato legal para a concretização do ato. Quanto ao contrato, foi analisado o contexto para realização e suas prerrogativas com enfoque em sua não onerosidade. Em sequência, foi apresentado o problema de pesquisa, ou seja, como o direito criminal brasileiro enquadraria a renúncia do contratante, após realizada a inseminação. Para tanto, foi realizada abordagem do crime de abandono de incapaz, quanto aos sujeitos ativo e passivo, sua incidência e alcance para os envolvidos nessa prática delituosa. Por fim, foi discutida a possível repercussão penal diante da problemática discutida no tema.
Palavras-chave: Barriga de aluguel, gestação sub-rogada, abandono de incapaz, repercussão penal.
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A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL de 2002
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Mariana Swerts Cunha
Murilo Sant’Anna
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RESUMO: O estudo desenvolvido nesse trabalho aborda a possível inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002. Pretende demonstrar como o regramento é desfavorável ao companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge sobrevivo. A não observância dos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de se dar especial proteção à união estável, não foi obedecida no direito sucessório pelo legislador ordinário, fato que levaria a possível inconstitucionalidade do mencionado art. 1790 do Código Civil. Mediante pesquisa essencialmente bibliográfica, o texto procura demonstrar que o legislador infraconstitucional agiu de modo deliberado, consciente e discriminador ao fixar as regras sucessórias em relação aos conviventes na união estável o que afronta o texto constitucional.
Palavras chave: União Estável; Sucessão; Inconstitucionalidade.
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DIREITO À EDUCAÇÃO: A PESSOA DEFICIENTE AUDITIVA E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO BRASILEIRO
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Renata Paula de Oliveira Thiago Thalma Alves Ribeiro
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RESUMO: O presente artigo trata da inclusão do surdo no ensino superior público brasileiro: em específico, o presente texto se refere à inclusão do deficiente auditivo na UFSJ. Para tanto, busca identificar os fatores essenciais para que tais portadores de condições especiais possam realizar o vestibular da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ) com equidade. A inclusão do surdo, cabe ressaltar, evoca perquirição quanto o direito ao ensino, direito esse que está garantido na Constituição de 1988 e regulamentado em leis específicas. Os resultados de diversos diálogos e eventual entrevista mostram que deve haver uma adaptação do vestibular a fim de que sejam atendidas as especificidades do surdo para garantir condições igualitárias com os ouvintes quando do acesso ao ensino superior.
Palavras-chave: Direito; Ensino Superior; Deficiente Auditivo; Processo Seletivo – UFSJ.
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LIMITES E IMPLICAÇÕES DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE NAS INTERVENÇÕES CORPORAIS PROBATÓRIAS
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Ludmila Corrêa Dutra
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RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a incidência do princípio nemo tenetur se detegere, que confere a qualquer pessoa a prerrogativa de recusar-se a praticar qualquer ação que possa incriminá-la, sem que isto lhe acarrete qualquer prejuízo, nas provas que demandam intervenções corporais. No Brasil, o aludido direito foi interpretado de forma ampla, o que limita a atuação estatal na busca pela solução de crimes, tendo em vista que o Estado não pode contar com a ajuda do acusado se este não quiser colaborar, principalmente em provas que implicam em ingerência corporal. Assim, serão apresentados os argumentos usados por diversos autores, estudiosos do assunto sob análise, para limitar o uso do princípio nemo tenetur se detegere, como direito do acusado de não ser obrigado a colaborar, ativa ou passivamente, com provas que demandam intervenções corporais e que possam acarretar em sua incriminação, tecendo considerações acerca do tema.
Palavras-chaves: Ônus da prova. Nemo tenetur se detegere. Intervenções corporais.
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O DANO MORAL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PROFESSOR
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Keila Pontes da Costa
Maria Helena Rossi Vallon
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RESUMO: Este artigo tem como tema uma reflexão sobre o dano moral nas atividades da carreira profissional do professor. Não há ainda uma legislação trabalhista específica a respeito deste tema, a não ser alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional. Esta prática ofende princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio, com destaque, por exemplo, à proteção à dignidade da pessoa humana. O dano moral se caracteriza por sua repetição ou sistematização contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho; sua aferição pelo Judiciário Trabalhista enfrenta dificuldades próprias de uma prática ainda pouco compreendida em suas facetas e de difícil prova.
Palavras-chave: Dano moral. Professor. Educação. Hodierno. Violência.
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A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR ANTE A AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO NO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S)
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Hellom Lopes Araújo
Francisco Gomes Machado Junior
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RESUMO: O presente artigo trata da saúde e segurança nas relações de trabalho e vem a aferir a responsabilidade do empregador diante da não fiscalização dos equipamentos de proteção individual, apresentando os institutos da insalubridade e periculosidade o que dá mister importância a fim de proteger os trabalhadores dos acidentes de trabalho, não obstante a apresentação do que vem a ser acidente de trabalho e a denominação do que são os EPI´s, assim como a súmula 289 que nós remete que o mero fornecimentos dos EPI´s não exime a responsabilidade do empregador de fiscalizar as atividades laborais.
Palavras-chave: Direito do Trabalho, Responsabilidade Civil, Insalubridade e Periculosidade, acidente de trabalho.
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DIREITO INTERSISTEMÁTICO: análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e português
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Flávia Fernanda de Sousa
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RESUMO: O presente artigo analisa os ordenamentos jurídicos brasileiro e português buscando, por meio desse estudo comparativo, avaliar convergências e as divergências entre eles relativamente, verificando para tanto, as regras de conexão utilizadas em cada um e, em conseqüência, tratar de temas como o objeto do Direito Internacional Privado, bem como a definição da denominação mais apropriada para esta ciência.
De forma concisa abordará as demais legislações que demonstrem pertinência com o tema, relativamente tratados e convenções que versem sobre os referidos ordenamentos jurídicos.
Palavras-chave: Direito intersistemático. Regras de conexão. Equivalência. Ordenamento jurídico. Brasileiro. Português.
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DEMOCRATIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS – ponte favorável à efetivação desses direitos
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Erika Daniella Rodrigues Oliveira Rabelo
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RESUMO: O estudo tem o propósito de investigar, sob a égide científica, a democratização dos direitos sociais e seus desdobramentos ante o sistema constitucional brasileiro. Os princípios interpretativos, explícitos e implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aliados à visãodoutrinária despontam como assentamentos, precípuos, da análise. Visa, ainda, decompor o tema ante os aspectos sociólogo e filosófico adstritos aos fatos e comportamentos da sociedade hodierna. Objetiva-se perscrutar se, e até que ponto, a democratização dos direitos sociais favorece a efetivação dos direitos fundamentais sociais.
Palavras-chave: Democratização. Direitos sociais. Constituição.
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MORAL, RELIGIÃO E DIREITO: MECANISMO SIMBÓLICO DE CONTROLE SOCIAL
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Admilson Eustáquio Prates
Kátia Suely de Melo Gusmão
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RESUMO: O presente trabalho se propõe a discutir a relação entre moral, religião e direito entendidos como mecanismo simbólico de controle social. Isso se dá devido à capacidade humana de transcender as coisas e construir relações entre elas. A moral prescreve o modo, a maneira como a pessoa deve-se comportar em grupo. Direito e Moral regulamentam as relações de uns homens com outros por meio de normas. A religião, além de apresentar os códigos de conduta, também mostra a forma como será castigado caso as regras não sejam cumpridas.
Palavra chave: Moral; Religião; Direito; Relações Humanas.
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A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Ana Lúcia Ribeiro Mól
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RESUMO: A conciliação e a mediação avultam-se como importantes meios de solução amigável dos conflitos de interesses, especialmente por possibilitarem às partes um amplo debate sobre seus interesses e perspectivas, voltado para a construção de uma resposta ao problema entre elas existente. Considerando essa ideia e todos os benefícios que esses mecanismos podem trazer para uma adequada e rápida resolução dos litígios, o novo Código de Processo Civil passou a disciplinar, de forma mais profunda, a conciliação e a mediação, estabelecendo não apenas o procedimento a ser seguido para sua realização, mas também normas incentivadoras de seu uso no meio processual e extraprocessual. Tendo em vista a relevância da discussão sobre o tema, o presente artigo apresenta as principais regras a esse respeito, destacando o benefício que sua implementação prática irá trazer para uma resolução mais satisfatória dos conflitos de interesses.
PALAVRAS-CHAVE: Conciliação. Mediação. Novo Código de Processo Civil.
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