|
A CFEM E AS DEDUÇÕES DE SUA BASE DE CÁLCULO
|
Filipe Augusto Sales Lima Bezerra
|
|
|
RESUMO: A Constituição da República prevê a existência de uma receita originária devida a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por ocasião da exploração de particulares dos recursos minerais (de propriedade da União). A Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), embora criada sob a idéia de uma compensação, foi compreendida pelo Supremo Tribunal Federal como participação nos resultados, dando origem a uma série de discussões, inclusive quanto as deduções de sua base de cálculo, posteriormente regulamentadas por Decreto federal e instruções normativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia do setor. Não se pretende aqui rediscutir a natureza jurídica da CFEM, mas a controvérsia envolvendo as deduções de sua base de cálculo, regulamentada pelo Poder Público, na nossa interpretação, mediante inovação.
Palavras-chave: Base de Cálculo. CFEM. Direito Minerário. Direito Administrativo. Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais. Mineração. Royaties.
|
A EFETIVIDADE DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
|
Alessandra Helen Alves Claudino
|
|
|
RESUMO: Este artigo tem como intuito investigar e entender as funções de alguns princípios e normas Constitucionais e infraconstitucionais que possam viabilizar a instituição no Brasil, das diretivas antecipadas de vontade, documento escrito e formal em que se estabelecerão as vontades finais do paciente a partir do respeito aos seus desejos e de sua autonomia privada. Para tanto, recorreu-se à necessária leitura de doutrinas que abordem este ramo do direito, bem como as Resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Medicina sobre o tema. O estudo envolve a contextualização hermenêutica necessária para avaliar e realizar as ponderações pertinentes aos desajustes entre o horizonte normativo da Constituição de 1988 e a conduta dos Poderes legislativo e judiciário, que timidamente iniciam a desmistificação sobre o assunto.
Palavras- chave: Autonomia privada. Diretivas Antecipadas de Vontade. Dignidade da pessoa humana.
|
AUTONOMIA PRIVADA E OS LIMITES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
|
Breno Mendes Forel Muniz Vianna
Luciana Leão Pereira Vianna
|
|
|
RESUMO: O conceito atual de propriedade exige uma aplicação efetiva de alguns princípios jurídicos. Dentre eles se destacam a autonomia privada e a função social. Inevitavelmente, ao tratar dos limites ao direito de propriedade, relaciona-se diretamente com os princípios supramencionados. Ao final, compreende-se que tais limites não podem ser vistos como restrições externas ao direito de propriedade, muito ao contrário, integram a própria estrutura hodierna deste.
Palavras-chave: Propriedade. Autonomia privada. Limitações.
|
A PENA DE MORTE
|
Warley Belo
|
|
|
RESUMO: Não se conhece legislação antiga que não tenha a pena de morte.Estava prevista no Código Criminal do Império do Brasil, de 1830. Hoje, a pena de morte é vedada como pena, exceto em caso de guerra declarada. Nos Estados Unidos da América, há aplicação da pena de morte na maioria dos estados como a Califórnia, Texas, Flórida e Colorado. No Brasil, a pena de morte é prevista na legislação militar. A pena também encontra árdua oposição que entende por irracionais os argumentos pró-pena de morte, dos erros judiciários e do caráter desumano, em si, da penalidade. Nesta concepção não se objetiva nenhum resultado além da morte do criminoso como consequência jurídica. A pena de morte representa o estereótipo máximo do simbolismo penal, da busca por uma solução final das violências, dos problemas sociais, cuja eliminação não existe e nunca advirá do Direito penal. Nos países onde houve a abolição da pena de morte, seria de se esperar a expansão dos crimes que passaram a ter pena mais benéfica, o que não ocorreu. É evidente que a pena de morte também tem seus custos. Há outro argumento derradeiro contra a pena de morte: o erro. Um, inclusive, que decretou a falência da pena de morte no Brasil, o caso do fazendeiro Mota Coqueiro. Por fim, concluirá que a pena de morte é terrível para o criminoso quando da execução, mas não no instante do cometimento de seu crime.
Palavras-chaves: Pena de morte; História; Legislação; Legislação comparada; Argumentos pró e contra.
|
A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS CASADAS NO PROCESSO CIVIL
|
Mariana Swerts Cunha
|
|
|
RESUMO: O casamento é uma das mais importantes instituições sociais e seus efeitos repercutem em várias esferas do direito. O objetivo do presente artigo é abordar a participação das pessoas casadas no processo civil. A questão debatida envolve o casamento e os efeitos por ele provocados na esfera processual, com destaque para as hipóteses em que o legislador exige o consentimento do cônjuge para ajuizar determinadas ações, bem como a hipótese de formação de litisconsórcio passivo necessário entre os consortes para responder a demanda proposta. São abordados aspectos relevantes das pessoas casadas em juízo, como a legitimação ad causam e apontado quem poderá alegar a ilegitimidade destas pessoas em juízo.
Palavras-chave: Legitimidade. Pessoas casadas. Processo.
|
HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA – DISTINÇÕES BÁSICAS EM LÊNIO LUIZ STRECK
|
Margareth de Abreu Rosa
Marco Antônio Barbosa de Lellis
|
|
|
RESUMO: A crise da interpretação jurídica carece de uma resposta hermeneuticamente adequada à Constituição ou a resposta para o caso concreto, com fundamento na sustentação argumentativa, vez que o positivismo por ser discricionário e decisionista não atende o direito que depende da singularidade do caso concreto (interpretação).
Palavras-chave: Argumentação. Direito constitucional. Hermenêutica filosófica. Interpretação. Pré-compreensão. Representação.
|
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO À GESTANTE NOS CONTRATOS A TERMO ANTE A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 244, INCISO III DO TST.
|
Whemerson Roger Fontes Melo
Hellom Lopes Araújo
|
|
|
RESUMO: A nova redação do Inciso III, da Súmula 244 do Tribunal Superior de Trabalho amplia a proteção estabilitária da gestante pra todas as modalidades de contrato de trabalho, seja ele a termo ou não. O Colendo Tribunal Superior Trabalhista, com fito proteger a mulher gestante e, mormente, ao nascituro, tem conferido estabilidade empregatícia provisória a essa, mesmo nos contratos por prazo determinado. Em um primeiro momento, a proteção à mulher e ao nascituro torna-se importante, pois assegura a estabilidade jurídica na relação de emprego, no período gestacional, corroborando na manutenção do pacto até 120 dias após o afastamento. Todavia, tal medida poderá acarretar conseqüências jurídicas regressivas ao acesso e a permanência da mulher no mercado de trabalho. Essa nova tendência sumular do TST gera mudanças significativas na estrutura da relação de emprego em que participe a mulher, pois estende a estabilidade gestacional a todas as modalidades do Contrato de Trabalho, acarretando uma transformação dos contratos a termo, que passam a ser Contratos por prazo indeterminado. A nova situação modifica significativamente a relação jurídica de determinadas situações em que a determinação do pacto laboral é essência do ato, como o caso do Contrato de Safra previsto na legislação do Empregado Rural, Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973. A modificação do entendimento do TST não pode ser analisada como uma simples readequação de entendimento, mas como uma mudança efetiva nos rumos da empregada mulher, o que torna necessária uma averiguação dos impactos e das consequências dessa mudança no acesso da mulher do no mercado de trabalho.
Palavras-chave: Alteração. Contrato de trabalho. Empregada gestante. Estabilidade. Impactos. Súmula 244, inciso III do TST.
|
NOVOS CONCEITOS PARA OS DIREITOS SOCIAIS
|
Lucélia de Sena Alves
|
|
|
RESUMO: Este estudo tem o propósito de analisar conceitos trazidos pela doutrina acerca dos direitos sociais, a fim de estabelecer os seus elementos estruturantes mínimos, de modo a contextualizá-los com a nova ordem constitucional. A pesquisa valeu-se de análises pertencentes a diversos campos do saber, tais como Direito Constitucional, Direito Processual e Filosofia jurídica.
Palavras-chave: Direitos Sociais. Direitos Fundamentais. Neoconstitucionalismo.
|
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FRENTE O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
|
Marcilene Fernandes Pires
Nelson Luiz dos Santos Garcia
|
|
|
RESUMO: Neste estudo pretende-se demonstrar o princípio da dignidade da pessoa humana frente o assédio moral nas relações de trabalho. Além disso, propõem as diferenças de dano moral, o assédio moral e suas consequências, o abuso do poder diretivo do patrão, as indenizações e forma de proteção aos assediados.
Palavras-chaves: Dignidade da pessoa humana. Assédio moral. Dano moral indenização. Relação de trabalho.
|
O VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL
|
Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda
|
|
|
RESUMO: O Inquérito Policial é um instrumento de investigação preliminar criado pelo decreto imperial 4.824/1871 e que hoje está previsto nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal. O objetivo primevo e fundamental do Inquérito é apontar indícios e somente indícios de autoria e materialidade delitivas de um determinado crime, para que, se necessário, o Ministério Público, titular da ação penal, venha a oferecer a denúncia em face do investigado. Busca-se por meio desta, realizar uma análise doutrinária do Inquérito Policial, o sistema processual penal da qual este está inserido, bem como, verificar em que medida os atos produzidos nesta fase preliminar podem ser formadoras do convencimento do julgador, capaz de, no seu livre convencimento, proferir uma decisão condenatória em desfavor do réu.
Palavras-chave: Processo. Sistema Inquisitivo. Sistema acusatório. Inquérito Policial. Valor Probatório.
|
CRIMES VIRTUAIS: HÁ ALGO DE NOVO?
|
Paulo Domingos Pereira da Silva
Cláudia Regina Miranda de Freitas
|
|
|
RESUMO
Os crimes cibernéticos tem sido alvo de grande discussão na atualidade, em decorrência dos recentes incidentes que trouxeram à tona a possibilidade de espionagem eletrônica, inclusive de âmbito internacional, cujo fato acabou por aumentar o interesse da sociedade sobre o assunto que busca formas de descobrir se realmente estamos seguros e consequentemente meios de melhorar essa segurança.
No presente estudo serão abordados os principais elementos de alguns cybercrimes, bem como os meios de prevenção, a repercussão dos mesmos no cotidiano e no mundo jurídico, os meios de combatê-los e as dificuldades acerca da descoberta da autoria quando o crime é cometido em âmbito nacional e internacional. Enfim pretende-se realizar uma abordagem geral do assunto tendo como objetivo principal apontar soluções e melhorias na luta constante que visa a redução ou até mesmo a extinção deste fenômeno que nos envolve e ameaça de forma tão veloz.Tratar-se-ão ainda, dos meios de produção de prova, e da competência para julgamento das possíveis ações.
Palavras-chave: Direito, Evolução digital, Crimes Cibernéticos, Meios de Prova, Competência.
|
|
|