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PROTEÇÃO À IMAGEM DO RECÉM-NASCIDO
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SILVIA DE ABREU ANDRADE PORTILHO
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A evolução tecnológica dos últimos anos, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação em massa e da publicidade e propaganda, acabaram por despertar ainda mais a atenção do mundo jurídico para o estudo da proteção à imagem, como direito da personalidade. Após inúmeras discussões acerca de sua natureza jurídica, com a evolução histórica acerca do tema, vislumbrou-se, então, que a imagem se trata de bem jurídico autônomo, merecedor de proteção própria. Sobre a proteção à imagem, merece destaque a situação do recém-nascido, hoje exposto aos holofotes nas maternidades e hospitais, cuja imagem é retratada em fotos e vídeos em tempo real, facilmente acessada pela internet em um serviço conhecido como "baby brother". Estes recém-nascidos são, então, expostos à violação de seu direito indisponível à imagem, por meio do consentimento dado pelos pais muitas vezes distorcido, que esconde, em verdade, um desejo de realização próprio.
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ESTEMUNHA DE "AUDITU"
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WARLEY BELO
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A “testemunha de auditu” ou referencial é aquela que tem conhecimento de um fato por dele ouvir dizer, mas que nada viu ou ouviu sobre o fato em si. Seria tal elemento um indício, uma prova indiciária? Indício é um fato. Prova indiciária é aquela prova que se destina a provar alguma coisa. Ambas as situações indicam probabilidade, presunção, incerteza (signum demonstrativum delicti), o que impossibilita uma condenação
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TEMPO E PROCESSO: EFETIVIDADE E CELERIDADE, ÀS VOLTAS DA SEMPRE DIFÍCIL RELAÇÃO ENTRE A TÊMIS E O LEVIATÃ
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CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE CARVALHO
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O presente artigo versa sobre a problemática atual da relação Tempo e Processo e de suas repercussões entre a atividade "da justiça" e a imposição Estatal, bem como põe em crysis a ideologia impositiva da máxima eficiência jurisdicional, que pode culminar em atropelos de direitos e garantias fundamentais historicamente conquistados, no afã de travestir concepções autoritárias em democráticas. E tenta definir em parâmetros democráticos contemporâneos os princípios da celeridade e efetividade jurisdicional.
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OS DIREITOS HUMANOS NOS ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA E DO MERCOSUL
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CRISTIANE HELENA DE PAULA LIMA
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Este artigo procura narrar de maneira didática a relação entre os Direitos Humanos e os processos de Integração da União Européia e o Mercosul, trazendo exemplos concretos de como os dois blocos enfrentam essa questão, principalmente no que se refere à adesão de novos membros.
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A QUESTÃO DA TRIBUTAÇÃO SOB A ÓTICA DO DIREITO E ECONOMIA: JUSTIÇA SOCIAL E MAXIMIZAÇÃO DE RIQUEZAS
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JOÃO SALVADOR DOS REIS NETO
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A questão tributária sempre causou polêmica, seja analisada pelo meio jurídico ou leigo. De certo, temos outros temas que geram calorosas discussões, mas de forma presente e constante desde os primórdios das sociedades, de fato, outro tema não há. As motivações para a imposição da tributação geralmente divergem das motivações para pagamento de tributos. Se de um lado o Estado o possui como financiador de sua máquina, o contribuinte geralmente o vê como uma imposição desmedida da voracidade arrecadatória do Fisco. E em um país como o Brasil, de tributação de primeiro mundo e de serviços públicos de terceiro, tal dicotomia resta bem visível, a ponto, inclusive, de percebermos em diversas decisões judiciais uma utilização equivocada de institutos de Direito Público e Direito Privado por parte de nossos magistrados em busca da chamada justiça social, um pretenso pilar da tributação. Pretendemos no presente trabalho analisar esta questão sob o enfoque dado pela disciplina de Direito e Economia. Surgida da interação entre as ciências econômica e jurídica, sua doutrina propõe o estudo das dimensões econômicas de problemas jurídicos, tendo como foco central o fundamento de eficiência e premissas principais a maximização de interesses e a questão da escassez. Maximização de interesses que possui como força motriz algum incentivo e como efeito colateral um conseqüência. Esta análise, presente na disciplina de Direito e Economia, nos dará meios de analisar a polêmica questão da tributação sob um enfoque em que pretendemos alcançar as motivações do Estado na sua imposição e do contribuinte no seu cumprimento, bem como alcançar as conseqüências dos atos não só de ambas as partes da relação jurídico-tributária, como também de magistrados nas decisões que concernem a matéria.
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SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - IMPORTÂNCIA DO SEU USO ORIGINÁRIO E ESTRATÉGICO
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HELLOM LOPES ARAÚJO
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O presente trabalho tem como abordagem específica o estudo de uma das espécies societárias mais antigas até então conhecidas, e que ainda vem sendo largamente utilizada, qual seja, a sociedade em conta de participação - SCP. O estudo realizado expõe a evolução histórica dessa espécie societária, suas características peculiares como sociedade empresária, com vistas à defesa da sua formação originária como uma estratégia de proteção patrimonial dos sócios, seja ele ostensivo ou oculto perante terceiros de boa-fé. As alterações introduzidas pelo novo Código Civil brasileiro no que tange à matéria da responsabilidade civil sem culpa (objetiva), com fulcro na teoria do risco, bem como a introdução do parágrafo único do artigo 993, foram algumas das questões utilizadas para demonstrar as alterações introduzidas na SCP que, ao nosso entender, fragilizam, de forma significativa, a segurança jurídica patrimonial dos seus sócios.
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O CÓDIGO CIVIL NA DEFESA DO CONSUMIDOR
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SAMUEL COHEN
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Quando a situação financeira melhora, é notório que o consumo e aquisição de bens duráveis aumentam gradativamente. Visando esta melhora, o cidadão normalmente realiza um grande sonho, como o de trocar o carro, por exemplo, por um veículo mais novo.
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DA REGULAÇÃO PARA A EMANCIPAÇÃO: OS CAMINHOS DO SÉCULO XXI
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JAMES LADEIA
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As reflexões contidas neste trabalho têm como suporte central as idéias de Boaventura de Souza Santos desenvolvidas em quatro livros de sua autoria, desde a década de 80 até o ano 2000. O desenvolvimento do trabalho apresenta momentos distintos: primeiramente, é estabelecida a definição de paradigma como modelo ou padrão e o seu possível desdobramento em dogmas. Num segundo momento é delineada, de forma analítica, a evolução do conhecimento, desde seu desenvolvimento no Renascimento, no século XV, com a introdução de uma nova orientação para a época, à modernidade. No terceiro momento, são analisadas, debatidas e descritas as idéias de Boaventura Santos sobre a construção do conhecimento, a racionalidade, o senso comum e o desenvolvimento das ciências sociais. Em seguida, avaliam-se os sinais da profunda crise pela qual passa a racionalidade científica. Boaventura assinala algumas condições teóricas para essas transformações paradigmáticas e demonstra os paradigmas emergentes. No momento final, são feitas algumas considerações sobre direitos humanos na ótica da regulação social e emancipação social.
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